Contratar Pedreiros da Maneira Correta Evita Muitas Dores de Cabeça
Artigo enviado pela Jornalista Letícia Pulcides de Souza para o Portal Clique Arquitetura
“Ele não fez o serviço conforme combinado”. “Paguei a primeira parcela e ele sumiu sem terminar a obra”. “Ele mandou comprar muito mais material que o necessário e sobrou quase tudo”. Essas são reclamações frequentes de quem contrata serviços de pedreiros, pintores e outros profissionais para construção e manutenção de imóveis. E para piorar a situação, o consumidor tem dificuldade de fazer valer seus direitos na Justiça, pois a maioria contrata esses serviços de maneira informal.
O advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Lucas Cabette Fábio, chama a atenção para a necessidade de um contrato por escrito. “A finalidade do documento escrito é produzir prova do que foi combinado entre o consumidor e o fornecedor dos serviços, reduzindo os riscos da contratação. O pedreiro possuirá maiores certezas sobre o que deve e não deve fazer e pensará duas vezes antes de descumprir seus deveres. Além disso, caso o consumidor tenha que recorrer ao Judiciário, as chances de sucesso são muito maiores se houver um contrato escrito”.
Dicas
Veja algumas dicas para evitar problemas ao contratatar os serviços de um pedreiro:
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Procure um profissional indicado por pessoas de confiança, que tenham avaliações positivas sobre o serviço prestado;
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Verifique se o pedreiro tem endereço fixo, onde poderá ser procurado e receber correspondência escrita em caso de problemas;
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Se o investimento for grande, você pode pesquisar no Judiciário e verificar se o profissional foi ou está sendo processado por consumidores de seus serviços;
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Faça um contrato por escrito, com a descrição completa do que está sendo combinado entre o consumidor e o profissional;
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O contrato deve conter a qualificação das partes (nome completo, profissão, estado civil, RG, CPF e endereço), descrição da obra, valores e materiais envolvidos, prazos para início e conclusão, entre outros pontos que julgar importantes. É recomendável a estipulação de multa para hipótese de descumprimento;
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Se o problema já aconteceu, você pode procurar o Juizado Especial, para conflitos que envolvam valores de até 20 salários-mínimos, sem precisar de advogado;
Mesmo sem contrato por escrito, o consumidor tem direito de exigir o que foi acordado verbalmente. O advogado do Idec orienta que caso haja necessidade de recorrer ao Judiciário, o cliente pode utilizar extratos bancários, recibos, notas fiscais de materiais, vistorias, perícias e o testemunho de outras pessoas como prova.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) aconselha especificar no contrato como serão resolvidos os casos imperfeição ou atraso na entrega dos serviços. Eles alertam também que se houver muita resistência por parte do profissional com relação às cláusulas do contrato, é melhor não fazer o negócio.
Outra dica é não antecipar o pagamento dos serviços, mas realizá-lo em etapas e documentar os valores pagos. Os recibos devem especificar o que está sendo quitado com aquela parcela, qual o valor já pago e o valor restante.
Modelo de Contrato
Veja um modelo de contrato elaborado pela Proteste para constração de serviços de mão de obra:
CONTRATANTE e CONTRATADO (deve constar nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, CPF e RG)
OBJETO (endereço e detalhamento do imóvel e da obra que será executada)
DO PREÇO DA OBRA (valor total)
DAS ETAPAS DA OBRA E FORMA DE PAGAMENTO (dividir as etapas da obra, o que será realizado em cada uma e, caso o pagamento seja parcelado durante elas, especificar o quanto será pago em cada uma)
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (especificar prazo, condições de trabalho e entrega do imóvel, acesso ao imóvel e qualquer outra coisa que achar necessária)
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (especificar como será feito o pagamento e fornecimento de material, por exemplo)
PENALIDADES (estabelecer multas e afins)
RECISÃO DO CONTRATO (explicar em que condições ela ocorrerá)
DEFINIR QUE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO SERÁ ACIONADO O JUIZADO ESPECIAL CIVEL.
* Lembre-se de fazê-lo em duas vias, além do cliente e do profissional, ele deve ser assinado por mais duas testemunhas, uma de cada parte.
COMENTÁRIOS DESATIVADOSfale com a Arquiteta pelo Instagram
12. Portal Clique Arquitetura (28/08/2013)Olá Rodrigo,
Sugiro que procure um advogado nesse caso, pois dependerá também do contrato que foi assinado.
11. Rodrigo Tamashiro Moraes (18/08/2013)Contratei um Mestre de Obras para minha construção e esse profissional contratou uma equipe que ele achava boa. Mais aconteceu do meu encarregado ( Mestre de Obra ) mandou embora um dos pedreiros e agora esse pedreiro quer entrar na justiça contra eu, isso é legal mesmo eu tendo um contrato com o mestre de obras ele se responsabilizando por tudo ? Esse pedreiro so esta a 60 dias conosco, como devo contratar esses profissionais para não ter problema na justiça por favor me de uma ideia porque eu mexo com construção civil e se todos começarem a quererem entrar e a justiça acatar o que um pedreiro fala quero ver como vamos trabalhar. Digo isso que ele cidadão segundo me falaram vai alegar que fazia horas extras ate tarde da noite coisa que é mentira, que ele trabalhava sem equipamento de proteção( Capacete, Luva, Óculos etc. ) sendo que na verdade é uma opção dele não usar porque la tem tudo isso e ele não usa. isso nunca aconteceu comigo mais serviu pra acordar, . Ahh meu mestre de obras é pessoa física não tem empresa aberta como devo proceder . No mais o meu Muito obrigado e Ótimo Site de vocês e se vocês poderem me responder no meu e-mail eu agradeço..
10. Portal Clique Arquitetura (25/07/2013)Olá Binha,
Acredito que deva pedir esta orientação a um advogado. Apenas um profissional especializado poderá lhe ajudar neste sentido.
9. binha (10/07/2013)bom dia,
minha mae contratou um pedreiro para fazer uma obra em seu quintal, ele começou peindo dinheiro e mais dinheiro e ela dava dinheiro para ele e nunca deu recibo para ela assinar, ele não terminou a obra e ja recebeu mais do que pediu!um safado pois minha mae é uma senhora e ele se aproveitou...como faço para querer o dinheiro de volta e o termino da obra?obrigada
8. Portal Clique Arquitetura (30/05/2013)Olá Shirley,
Aconselho que converse com um contador, o qual saberá lhe indicar o caminho a ser seguido. No momento não tenho informações detalhadas para lhe passar.
7. Shirley (16/05/2013)Boa noite. Ao contratar um empreiteiro de pequeno porte, ele me informou que traria um pedreiro e um ajudante. Eu já contratei antes redigindo contrato e tudo certinho. Mas soube que a gente tem que recolher o INSS. Eu pedi a ele que me trouxesse o carnê do INSS dele, e do tal pedreiro e do ajudante e que se eles não tivessem, eu faria o cadastro deles no MEI e recolheria o INSS e logicamente faria o desconto no valor acordado. Agi correto ou ainda tem mais alguma coisa, ou estou toda errada? Agradeço a atenção e fico no aguardo.
6. Portal Clique Arquitetura (12/03/2013)Olá Maria Vera,
Recomendo que procure um Órgão de Defesa do Consumidor de sua região, para receber as devidas orientações. Guarde seus recibos para usar como possíveis provas.
5. maria vera lucia mendes borges (04/03/2013)Contratei um pedreiro para reformar uma parte da casa e aumentar ^2 comodos e complementar uma área de serviuço. Ele fez tudo torto estragou o material. O contrato foi verbal, mas tenho os recibos de pagamento de toda a obra e a planilha de controle de pagamento. Como proceder neste caso?
4. Portal Clique Arquitetura (20/09/2012)Olá Geisy,
Se vocês tiverem testemunhas, podem conversar com um advogado e conseguir acionar ele na justiça. Antes de tudo, no entanto, sempre é bom conversar e tentar uma ação amistosa.
3. Geisy (14/09/2012)Boa tarde, indiquei meu primo para a minha sogra, pois ele garantiu ser ótimo pedreiro. Como ela confia em mim pagou um pouco para ele prestar os serviços, no começo ele ia certinho, mas quando estava acabando começou a fazer tudo mal feito e ameaçar ela. Ele fez uma piscina para ela e ela pagou, mas fomos usar a piscina e ela estourou. Não temos contrato. O que devemos fazer?
2. Portal Clique Arquitetura (17/07/2012)Olá Ana,
Considerando um caso que já vi, sim. Mesmo sem um contrato, se ele tiver testemunhas poderá exigir o valor e indenização. Aconselho que converse com um advogado ou negocie com o prestador de serviço (lembre-se de que sempre é importante por no papel o acordado e pedir para que assine) - tenha recibos.
1. Ana (13/07/2012)Contratei um construtor para construir um quiosque,através de contrato tudo foi cumprido como o combinado de ambas as partes.Após terminada essa obra contratei o mesmo construtor para a construçao de um muro,mas dessa vez sem contrato e o combinado foi o valor de 15.000.Dei 12 mil adiantado e ele não fez como o combinado e agora acabada a obra ele quer receber os 3 mil restantes,ele tem como exigir q eu pague diante da justiça mesmo sabendo q está errado e q não tenha nenhum contrato para provar?