De um lado, a empresa Vincci Portais e Serviços de Informação Ltda, ora denominada CLIQUEARQUITETURA (a CONTRATADA), e de outro o ANUNCIANTE: tem, entre si, justo e contratado, a prestação do serviço de Publicidade Eletrônica dentro do website do Portal Clique Arquitetura a serem veiculados na Internet pelo endereço www.cliquearquitetura.com.br.
Considerando que:
I - A Vincci desenvolveu e é proprietária exclusiva do Site CliqueArquitetura, localizado no endereço eletrônico http://www.cliquearquitetura.com.br., através do qual usuários podem anunciar, pesquisar e comparar produtos e serviços oferecidos por empresas e particulares na internet. O CLIQUEARQUITETURA disponibiliza espaço virtual para divulgação e/ou oferta de produtos e serviços comercializáveis.
II - O presente contrato é eletrônico: o ANUNCIANTE se sujeita ao Contrato de Publicidade Eletrônica vigente tornando válido este contrato quando cumprir estes 3 (três) requisitos: a) preencher e enviar o cadastro “Anuncie” disponível no site www.cliquearquitetura.com.br b) receber o Resumo do Plano Contratado enviado pelo CLIQUEARQUITETURA em resposta a este cadastro e c) realizar o pagamento do serviço contratado.
Assim, tendo em vista o acima exposto, as partes tem entre si justo e contratado o seguinte:
1.1 As palavras grafadas neste instrumento com a primeira letra em maiúsculo terão o significado que a elas é atribuído de acordo com o estabelecido abaixo:
Browser: é qualquer programa de navegação na internet, através do qual um internauta visualiza a programação contida em uma Página, e.g., Internet Explorer, Navigator, etc;
Clique: É considerado um "clique" cada vez que uma pessoa clica (pressionar o botão esquerdo do “mouse” de um PC, ou seu equivalente em outro tipo de computador) com o mouse sobre o seu banner, sendo assim redirecionado para o seu site e contabilizado um clique;
Impressão: É considerada uma "impressão" cada vez que uma pessoa acessa uma página do site CliqueArquitetura e seu banner é apresentado nesta página.
Custo Por Clique ou CPC: valor determinado pelo CLIQUEARQUITETURA, para cada clique efetuado em seu anúncio e debitado do saldo existente de cliques contratados;
Custo Por Mil ou CPM: valor determinado pelo CLIQUEARQUITETURA, para cada grupo de 1000 (Mil) impressões de seu anúncio no site CliqueArquitetura;
Custo Por Dia ou CPD: valor determinado pelo CLIQUEARQUITETURA, pela exposição do seu anúncio no site CliqueArquitetura pelo período de 01(Um) dia sem limite de impressões ou cliques;
Prioridade de Exposição: Fator que determina maior ou menor quantidade de impressões de seu anúncio em relação a outros anúncios.
Destaques em Anúncios: Fator que determina maior ou menor quantidade de destaque (posicionamento nas listas de anúncios, tamanho, cor, fonte, cor de fundo, descrição, fotos e outros) de seu anúncio em relação a outros anúncios.
Internet: significa a rede mundial aberta de computadores interligados entre si;
Layout: significa desenho, plano, esquema, enfim, qualquer conteúdo, bem como forma de disposição do mesmo em uma Página;
Peça Publicitária: banner ou material que será divulgado no CliqueArquitetura;
Link: significa a programação eletrônica que disponibiliza um acesso eletrônico, simbolizada por imagens ou palavras. Este acesso eletrônico direciona o Browser do usuário para outra Página do Site visualizado pelo mesmo, ou, ainda, a uma Página de outro Site, com o fim de conectar o Browser a tal Página, permitindo que o usuário a visualize;
Página ou Page: significa cada uma das páginas que integra um Site;
Parte: significa o CLIQUEARQUITETURA ou o ANUNCIANTE referido individualmente;
Partes: significa o CLIQUEARQUITETURA e o ANUNCIANTE referidos conjuntamente;
Requisição de Crédito: evento dentro do Site CliqueArquitetura no qual o ANUNCIANTE contrata os serviços, pagável através de boleto bancário ou transferência bancária;
Créditos: Período, Impressões, Cliques ou outra forma de mensurar os serviços contratados ainda não utilizados em sua conta.
Site CliqueArquitetura: é o Site de internet de propriedade do CLIQUEARQUITETURA, registrado sob o domínio “www.cliquearquitetura.com.br”;
Site Anunciante: é o Site de Internet de propriedade do ANUNCIANTE, que está cadastrado no sistema de anúncio do Site CliqueArquitetura, com a finalidade de divulgar pelo Site CliqueArquitetura seus produtos ou serviços;
Site: é um lugar na Internet, formado por uma ou várias Páginas interligadas de propriedade do mesmo dono, ocupadas com informações (textos, fotos, animações gráficas, sons e até vídeos) de qualquer conteúdo;
Termos de Uso Clique Arquitetura: termos de uso ao qual os Usuários se submetem ao decidir usar os serviços prestados pelo CLIQUEARQUITETURA.
Usuário ou Usuários: aquele que utiliza o Site CliqueArquitetura para anunciar, pesquisar e comparar produtos e serviços e acaba por ingressar no Site do ANUNCIANTE para analisar as características da oferta do produto ou serviço que está procurando.
Proposta de Veiculação ou Mídia Kit: textos e imagens com apresentação dos anúncios disponíveis, suas características e valores.
Resumo do Plano Contratado: documento apresentando datas de veiculação e detalhes importantes sobre a publicação a serem confirmados pelo ANUNCIANTE. Este Resumo do Plano Contratado pode ser físico ou online, ganhando validade apenas com sua confirmação de recebimento (email de resposta ou notificação escrita que comprove sua leitura confirmando os dados enviados).
1.2 Se, no entanto, durante a vigência deste contrato, ocorrer a prática de atos identificados por outros termos de linguagem técnica, inclusive aqueles grafados em idioma estrangeiro e não definidos acima, estes termos deverão ser compreendidos e interpretados em consonância com o conceito internacionalmente consagrado, no que não conflitarem com as definições aqui convencionadas.
O presente contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições mediante os quais serão comercializados alguns espaços publicitários através do CLIQUEARQUITETURA ao ANUNCIANTE.
3.1 A CONTRATADA veiculará o anúncio publicitário do ANUNCIANTE, dentro dos formatos e padrões oferecidos na Proposta de Veiculação, ressaltando-se que cada formato possui valores diferenciados e condições específicas de veiculação, tais como limites de capacidade e prazo de duração, entre outras condições aplicáveis a cada caso.
3.2 A criação, elaboração e produção dos anúncios publicitários do ANUNCIANTE serão de sua exclusiva responsabilidade, ou de terceiros que venha a contratar, devendo o ANUNCIANTE arcar integralmente com os respectivos custos.
3.3 Não será veiculado pela CONTRATADA o anúncio publicitário que não se enquadrar nas opções de tamanho descritas na Proposta de Veiculação, devido à impossibilidade técnica. A CONTRATADA reserva-se ainda o direito de, sem qualquer ônus:
a) inserir apenas os materiais publicitários que estejam dentro das suas normas e padrões de qualidade;
b) não inserir anúncios publicitários que sejam contrários à legislação em vigor, aos bons costumes ou à moralidade pública, ocasião em que a CONTRATADA terá o direito de, a qualquer tempo e por quanto tempo julgar necessário, inclusive definitivamente, deixar de inserir ou inserir parcialmente o anúncio publicitário.
3.4 Caso os materiais publicitários não atendam às normas e padrões de qualidade estabelecidos pela CONTRATADA, na forma prevista neste contrato, o ANUNCIANTE apresentará novo material publicitário dentro dos prazos de inserção definidos para cada formato específico. Se o novo material não for apresentado à CONTRATADA no prazo mencionado nesta cláusula, o ANUNCIANTE poderá perder o direito a estas inserções, de forma irrevogável e irretratável.
3.4.1 A CONTRATADA não controla e não se responsabiliza pelo conteúdo dos anúncios publicitários do ANUNCIANTE, sendo deste a responsabilidade civil e penal.
3.5 O material publicitário a ser veiculado deverá ser enviado pelo ANUNCIANTE, ou por quem este indicar, à CONTRATADA em meio digital, e sua respectiva inserção só poderá ser processada dentro dos horários indicados no Resumo do Plano Contratado. Após o referido horário, a inserção do material publicitário ocorrerá somente no primeiro dia útil subseqüente à data do envio do material. Caso a inserção tenha data definida para ocorrer e o ANUNCIANTE não tenha enviado o material publicitário nos prazos previstos para tanto, o ANUNCIANTE poderá perder o direito a estas inserções, de forma irrevogável e irretratável.
3.6 As partes declaram-se cientes de que os materiais publicitários do ANUNCIANTE serão veiculados nos monitores da CONTRATADA, observada as condições acordadas no Resumo do Plano Contratado, bem como os termos e condições deste contrato.
3.7 Os anúncios publicitários a serem veiculados nos monitores da CONTRATADA poderão ser substituídos por outros a pedido do ANUNCIANTE ou de sua agência, sem nenhum custo adicional, observadas as condições gerais e técnicas e os horários de envio mencionados no Resumo do Plano Contratado e na Proposta de Veiculação. Qualquer outra modificação (não presente na Proposta de Veiculação/Resumo do Plano Contratado) deverá ser especificamente acordada pelas Partes e dará direito à contraprestação adicional àquela pactuada, devendo, seu valor e sua forma de veiculação ser determinada caso a caso.
3.8 A CONTRATADA envidará os melhores esforços para assegurar que o ANUNCIANTE usufrua dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE com a máxima qualidade. No entanto, considerando a própria natureza do serviço e a dependência de fatores externos alheios à vontade da CONTRATADA, as garantias fornecidas são limitadas. Assim sendo, poderão ocorrer interrupções do acesso à rede e consequentemente aos serviços da CONTRATADA, em virtude de serviços de manutenção no seu sistema, falhas no fornecimento de energia elétrica, na prestação de serviços de telecomunicação, casos fortuitos, força maior ou ações de terceiros.
3.9 A CONTRATADA não garante, em nenhuma hipótese, qualquer espécie de resultado comercial, performance da campanha ou rendimento econômico ao ANUNCIANTE em razão da veiculação publicitária objeto dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. A CONTRATADA tampouco garante um número mínimo de pessoas com acesso a qualquer dos anúncios publicitários do ANUNCIANTE.
Obs: Na hipótese de falhas nos serviços de publicidade por períodos superiores a três horas ininterruptas, a CONTRATADA compromete-se a conceder prazo suplementar, em igual período, no local onde houve a falha, ao ANUNCIANTE.
A prestação dos serviços de veiculação de publicidade, objeto do Contrato, não terá caráter de exclusividade para o CLIQUEARQUITETURA. Nesse sentido o ANUNCIANTE reconhece e aceita expressamente que o CLIQUEARQUITETURA poderá prestar o mesmo serviço, objeto do Resumo do Plano Contratado correspondente em relação a quaisquer outras marcas ou produtos, incluindo concorrentes do ANUNCIANTE em qualquer espaço do Site CLIQUEARQUITETURA..
5.1 O CLIQUEARQUITETURA se compromete a disponibilizar no Site CliqueArquitetura os banners com Link para o Site Anunciante ou Créditos conforme serviços contratados - Prioridade, formato, exposições, cliques, período ou outra forma de mensurar os serviços contratados ainda não utilizados em sua conta.
5.2 O CLIQUEARQUITETURA está autorizado, a seu exclusivo critério, a incluir os produtos e serviços do ANUNCIANTE em outros Sites nos quais o CLIQUEARQUITETURA possua contrato de parceria comercial ou qualquer outro contrato que tenha em seu objeto uma forma de divulgação do Site CliqueArquitetura.
5.3 O CLIQUEARQUITETURA não participa das transações que se realizam entre os ANUNCIANTES e Usuários do Site CliqueArquitetura, sendo que a responsabilidade por obrigações fiscais, trabalhistas, de consumo ou de qualquer outra natureza, decorrente das transações originadas através do Link ao Site Anunciante no Site CliqueArquitetura é exclusiva do ANUNCIANTE. Nesse sentido, o ANUNCIANTE desde já reconhece que, em caso de interpelação judicial em que o CLIQUEARQUITETURA figure como réu, sendo os fatos da ação fundados em ações do ANUNCIANTE, ele será chamado ao processo pelo CLIQUEARQUITETURA, devendo arcar com todos os ônus que daí decorram, inclusive honorários advocatícios.
5.4 O CLIQUEARQUITETURA não é proprietário dos produtos ou serviços oferecidos pelo ANUNCIANTE, não realiza oferta de vendas e tampouco é intermediário na relação entre ANUNCIANTE e Usuário. Desse modo, não intervém na negociação ou na entrega de tais produtos ou serviços.
5.5 O CLIQUEARQUITETURA poderá alterar, a qualquer tempo, o Termo de Uso CliqueArquitetura, sempre com o objetivo de melhoria do Site CliqueArquitetura.
5.6 O CLIQUEARQUITETURA não será responsável pelo uso indevido de seu Site, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo Usuário, ANUNCIANTE ou terceiro em decorrência deste uso indevido, concordando o ANUNCIANTE em manter o CLIQUEARQUITETURA livre de qualquer ônus ou responsabilidade decorrente de demandas relacionadas a tal uso indevido.
6.1 O CLIQUEARQUITETURA possui uma política de qualidade que, entre outras coisas, diz respeito ao presente contrato, já que a atuação do ANUNCIANTE traz impacto à imagem e respeitabilidade do CLIQUEARQUITETURA perante os usuários e a comunidade em geral.
6.2 Para assegurar um incentivo continuado aos ANUNCIANTES para que estes procurem uma melhora continuada de suas atividades, o CLIQUEARQUITETURA organizará, de tempos em tempos, diversas políticas de diferenciação ou restrição para, a partir de incentivos positivos e/ou negativos, assegurar um serviço de qualidade aos seus Usuários.
6.3 Tais políticas de diferenciação poderão compreender o oferecimento de um status, desconto, classificação, designação ou outras condições diferenciadas aos ANUNCIANTES cujas atividades se diferenciem positivamente. Por um outro lado, as políticas de restrição poderão compreender o oferecimento de um status, classificação, designação ou outras condições prejudiciais aos ANUNCIANTES cujas atividades se diferenciem negativamente. Adicionalmente, os serviços objeto deste contrato poderão ser interrompidos ou suspensos imediatamente e independentemente de notificação caso as atividades do ANUNCIANTE venham a trazer um demérito ao CLIQUEARQUITETURA ou à classe de ANUNCIANTES do CLIQUEARQUITETURA, ou às suas imagens ou reputações, a critério único e exclusivo do CLIQUEARQUITETURA.
6.4 Referidas políticas de diferenciação, restrição e suspensão de serviços serão organizadas e administradas a critério único e exclusivo do CLIQUEARQUITETURA, já que sem esta discricionariedade a coletividade de ANUNCIANTES do CLIQUEARQUITETURA estaria prejudicada por uma minoria de ANUNCIANTES cujas atividades não correspondem ao padrão de qualidade e melhorias esperado dos Usuários do Site CliqueArquitetura.
6.5 No caso de um Usuário reclamar do ANUNCIANTE por escrito ao CLIQUEARQUITETURA, no que tange à qualidade e idoneidade dos serviços oferecidos pelo ANUNCIANTE, fica facultado ao CLIQUEARQUITETURA, ao seu exclusivo critério, suspender seus serviços ou extinguir este contrato, nos termos da cláusula 15.
6.6 O CLIQUEARQUITETURA não se responsabiliza por opiniões e reclamações de Usuários acerca do ANUNCIANTE, de seu Site, de seus produtos ou serviços, sendo a responsabilidade exclusiva do Usuário que as emitiu.
Independentemente de outras obrigações aqui contidas, constituem obrigações do ANUNCIANTE:
7.1 Respeitar as cláusulas deste Contrato de Publicidade Eletrônica.
7.2 Efetuar os pagamentos referentes às veiculações dos seus anúncios publicitários, em razão dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE de acordo com os termos deste contrato;
7.3 Produzir e fornecer os anúncios publicitários a serem veiculado, no prazo e na forma estipulados neste instrumento, na respectiva Proposta de Veiculação e no Resumo do Plano Contratado;
7.4 Entregar os anúncios publicitários a serem veiculados com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência da data prevista para o início da campanha, sob pena de ter sua campanha publicitária reduzida proporcionalmente, em tantos quantos forem os dias de atraso na entrega do material, sem qualquer ônus. Se o atraso na entrega do material for superior a 60 (sessenta) dias, a veiculação dos anúncios será considerada realizada, para todos os fins de direito, devendo o ANUNCIANTE efetuar o pagamento integral dos valores constantes do Resumo do Plano Contratado.
7.5 Os serviços contratados deverão ser pagos adiantado.
7.6 Caso os dados fornecidos pelo ANUNCIANTE estejam errados ou incompletos, o CLIQUEARQUITETURA tem a faculdade de suspender a eficácia ou extinguir este contrato, nos termos da cláusula 15, ficando o CLIQUEARQUITETURA isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento perante o ANUNCIANTE.
7.7 O ANUNCIANTE responde pelo uso indevido de qualquer funcionalidade do Site CliqueArquitetura, sendo responsável pelo uso dos serviços providos pelo CLIQUEARQUITETURA, observando a legislação brasileira em vigor e as disposições do Termo de Uso do CLIQUEARQUITETURA.
7.8 O ANUNCIANTE declara e garante que possui capacidade jurídica para celebrar este contrato e para vender os produtos ou serviços, não ferindo quaisquer direitos de terceiros.
7.9 O ANUNCIANTE está ciente de que não há envolvimento ou intervenção alguma por parte do CLIQUEARQUITETURA nos negócios entre o ANUNCIANTE e o Usuário.
7.10 O ANUNCIANTE declara que sua campanha de venda de produtos ou serviços, bem como seu Site, não viola nenhum dispositivo deste Contrato ou do Termo de Uso do CLIQUEARQUITETURA, tampouco direitos de terceiros, estando de acordo com a moral e os bons costumes, ofertando produtos e serviços que não sejam vedados pela legislação brasileira, inclusive produtos que de algum modo violem direitos de propriedade intelectual (tais como marcas, patentes, desenhos industriais, modelos, logotipos etc.). Do mesmo modo, declara, ainda, que zela pela legalidade da oferta e da venda de seus produtos e serviços, estando ciente de que o CLIQUEARQUITETURA não assume nenhuma responsabilidade, inclusive perante terceiros, pela existência deles no Site, pelos anúncios publicados ou pelas negociações entre ele ANUNCIANTE e Usuários. Ocorrendo desatendimento de alguma dessas disposições o CLIQUEARQUITETURA terá a faculdade de suspender a eficácia ou extinguir este contrato.
7.11 Sem prejuízo das medidas legais cabíveis, a qualquer tempo, o CLIQUEARQUITETURA poderá advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, a eficácia deste contrato caso o ANUNCIANTE infrinja as disposições do mesmo ou do Termo de Uso CLIQUEARQUITETURA.
7.12 O ANUNCIANTE declara que leu, que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato e do Termo de Uso CLIQUEARQUITETURA.
7.13 O ANUNCIANTE se compromete a indenizar quaisquer prejuízos, perdas e danos que causar em razão do presente contrato, inclusive honorários advocatícios.
7.14 O ANUNCIANTE garante e declara:
(I) que tem e manterá todos os poderes e as autorizações necessárias para elaborar, produzir e divulgar, sob qualquer forma, os anúncios publicitários que vier a veicular, incluindo, sem limitação, direitos de autor, direitos de edição, de registro de domínio, e outros direitos de propriedade intelectual ou de caráter comercial, e que a inserção destes anúncios publicitários nos locais aqui ajustados, não infringirão direitos de terceiros de qualquer natureza;
(II) ser a única responsável:
a) por todos e quaisquer atos praticados por seus funcionários ou prepostos que venham a causar prejuízo de qualquer espécie a terceiros;
b) pelos produtos e serviços que vier a oferecer através dos anúncios publicitários;
c) pelos encargos trabalhistas, previdenciários e acidentários de seus empregados ou prepostos;
d) pelos impostos, taxas, contribuições e outros encargos legais, que incidam ou venham a incidir sobre a veiculação dos seus anúncios publicitários;
(III) ser a única responsável, civil e penalmente, pelos anúncios publicitários cuja veiculação contrata por este instrumento, principalmente no tocante ao cumprimento das normas do Código de Auto Regulamentação Publicitária do CONAR e do Código de Defesa do Consumidor, isentando o CLIQUEARQUITETURA de qualquer responsabilidade pelo conteúdo desses anúncios publicitários, pelos produtos e/ou serviços oferecidos através destes anúncios publicitários e pelo pagamento de quaisquer indenizações que vierem a ser pleiteadas por terceiros eventualmente atingidos pelos anúncios publicitários;
(IV) ser a única responsável pelos serviços de terceiros que vier a utilizar, relacionados com o objeto do presente contrato;
(V) que possui todos os poderes e autorizações necessárias para celebrar e cumprir este contrato;
(VI) que se responsabiliza civil e criminalmente por todas as informações, inclusive cadastrais, que fornecer ao CLIQUEARQUITETURA, comprometendo-se a mantê-las atualizadas;
(VII) que está ciente de que não há envolvimento ou qualquer intervenção por parte do CLIQUEARQUITETURA nos negócios entre o ANUNCIANTE e clientes obtidos por meio dos anúncios publicitários;
(VIII) que os anúncios publicitários a serem veiculados, bem como os produtos e serviços divulgados, não violam nenhum dispositivo deste contrato, tampouco direitos de terceiros, ofertando produtos e serviços que não sejam vedados pela legislação brasileira.
8.1. Cumpridas as formalidades previstas neste instrumento, O ANUNCIANTE poderá anunciar e oferecer à venda produtos e/ou serviços, enquadrando-os em suas respectivas categorias.
8.2 Poderão ser expostos e oferecidos produtos ou serviços cuja venda não esteja expressamente vedada por este instrumento ou por Lei.
8.3 Os anúncios poderão conter textos, descrições e fotos do produto, sempre que tal prática não violar nenhum dispositivo deste instrumento, nem das demais políticas do CLIQUEARQUITETURA, devendo, obrigatoriamente, estar em consonância com a legislação vigente à época do anúncio.
8.4 O produto oferecido deve ser descrito com clareza quanto às suas características relevantes. Ao incluir uma fotografia, esta deverá corresponder especificamente ao produto que está sendo oferecido. Presume-se que, pela divulgação do produto, o ANUNCIANTE manifesta a intenção e declara possuir para venda o produto oferecido, ou que está credenciada para tal pelo titular desse direito.
8.5 Os preços dos produtos anunciados devem respeitar rigorosamente a legislação pertinente, quanto à sua veracidade, tarifação de impostos, parcelamentos, financiamentos, juros, além do meio, modo, tempo e taxa de entrega.
8.6 É expressamente proibida a exposição de produtos provenientes de ato ilícito penal. Além disso, em nenhuma hipótese, poderão ser expostos produtos que violem leis de restrição à pirataria da informática, de proteção de software, direitos do autor, patentes, marcas, modelos e desenhos industriais.
8.7 É expressamente proibida a exposição de produtos que firam direitos de terceiros quanto à propriedade intelectual e industrial de qualquer sorte.
8.8 É de responsabilidade exclusiva do ANUNCIANTE a total legalidade dos seus produtos ou serviços expostos, a qualquer tempo e em qualquer circunstância.
8.9 O ANUNCIANTE se obriga a fornecer e disponibilizar toda e qualquer informação que se faça necessária para a comprovação da legalidade dos produtos e ou serviços anunciados.
9.1 Licença de Uso de Marca Registrada: O CLIQUEARQUITETURA estará, sem prejuízo de outras disposições contidas no presente contrato, autorizado a utilizar os nomes comerciais e marcas registradas do ANUNCIANTE. O ANUNCIANTE estará autorizado a usar os nomes comerciais e marcas registradas do CLIQUEARQUITETURA; observado, entretanto, que cada Parte não deverá criar uma marca composta unitária envolvendo alguma Marca da outra Parte, sem a aprovação prévia da outra Parte.
9.2 Direitos: Cada Parte reconhece que a utilização que venha a fazer das Marcas da outra Parte não criará para si, nem representará que esta tenha qualquer direito, titularidade ou participação sobre essas Marcas, ou com relação a elas, exceto as licenças expressamente concedidas neste instrumento. Cada Parte concorda em não tomar qualquer medida que venha a contestar ou prejudicar os direitos de marca registrada da outra Parte.
9.3 Processo Judicial por Violação de Direitos sobre Marcas ou sobre Propriedade Intelectual: Cada Parte concorda em notificar prontamente a outra Parte sobre qualquer uso não autorizado das Marcas ou sobre Propriedade Intelectual da outra Parte do qual tenha conhecimento efetivo. Caberá exclusivamente a cada Parte o direito e opção de iniciar processo judicial por violação de direitos sobre as Marcas ou sobre Propriedade Intelectual dessa Parte ou por concorrência desleal em relação a essas Marcas; observado, entretanto, que cada Parte concorda em prestar à outra Parte cooperação e assistência cabíveis com relação a quaisquer processos judiciais por violação de direitos sobre Marcas e sobre Propriedade Intelectual.
9.4 Propriedade intelectual: O ANUNCIANTE reconhece que toda a propriedade intelectual no que tange o desenvolvimento técnico para inclusão do ANUNCIANTE no Site CliqueArquitetura, incluindo o sistema para capturar os dados, o motor de busca e o banco de dados de produtos ou links são de propriedade exclusiva do CLIQUEARQUITETURA.
9.5 As Partes declaram neste ato não existirem quaisquer contratos, obrigações, gravames ou ônus que as impeçam de firmar o presente contrato, estando assim, inteiramente livres e desembaraçadas para assumir e cumprir todos os direitos e obrigações dele resultantes.
10.1 O presente instrumento terá início a contar da data da confirmação de pagamento do valor correspondente ao serviço contratado (valor único acertado ou primeira parcela do pagamento). E também é necessário o envio da ficha cadastral preenchida, contendo informações verdadeiras e completas necessárias à publicação do anúncio, juntamente com a confirmação de que leu e concorda com as cláusulas deste contrato, os Termos de Uso do site Clique Arquitetura e confirmação posterior dos dados contidos no Resumo do Plano Contratado. Sendo necessário o cumprimento destas três exigências (preenchimento da ficha cadastral, recebimento e confirmação dos dados presentes no Resumo do Plano Contratado e pagamento) para que este presente instrumento tenha início.
10.2 Sempre que houver a contratação de um novo serviço do CLIQUEARQUITETURA o ANUNCIANTE deverá receber o Resumo do Plano Contratado (a ser enviado pelo CLIQUEARQUITETURA) e apenas efetuar o pagamento se estiver de acordo com os dados do Resumo do Plano Contratado, os Termos de Uso e Contrato vigentes do CLIQUEARQUITETURA, confirmando o novo acordo.
10.3 Todos os prazos previstos no Contrato e no Resumo do Plano Contratado correspondente são essenciais e deverão ser cumpridos pelas Partes, incorrendo em mora e inadimplemento contratual a Parte que não cumpri-los, sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial.
10.4. Juros de Mora
10.4.1. Caso qualquer das Partes descumpra quaisquer das obrigações assumidas no Contrato e no Resumo do Plano Contratado respectivo deverá pagar a outra uma multa conforme definido abaixo, sem prejuízo de eventual ação por perdas e danos sofridos.
10.4.2. As Partes acordam que a multa por inadimplemento contratual será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato estabelecido no Resumo do Plano Contratado respectivo.
10.5 Os SERVIÇOS DE PUBLICIDADE serão prestados em favor do ANUNCIANTE pelo prazo indicado no respectivo Resumo do Plano Contratado, de forma irrevogável e irretratável.
10.6 Não obstante o disposto no item 10.5 acima, o CLIQUEARQUITETURA poderá considerar encerrada, de pleno direito, a relação contratual com o ANUNCIANTE, em decorrência dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, nos seguintes casos:
(I) por motivo de força maior, devidamente comprovada que torne impraticável a prestação dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, por mais de 30 (trinta) dias;
(II) por infração de quaisquer dos termos e condições aqui previstos pelo ANUNCIANTE; e/ou
(III) se o ANUNCIANTE impetrar recuperação judicial ou extra-judicial ou tiver decretada, confessar ou requerer sua falência, liquidação ou dissolução.
10.7 Sem prejuízo do disposto no item 10.6 acima, fica reservado ao CLIQUEARQUITETURA o direito de suspender a veiculação de qualquer dos anúncios publicitários do ANUNCIANTE na hipótese de, e por quanto tempo durar, o inadimplemento, pelo ANUNCIANTE, de quaisquer de suas obrigações pecuniárias ou não-pecuniárias previstas neste contrato, ressalvado o direito de cobrar do ANUNCIANTE as perdas e danos e penalidades previstas neste instrumento.
As condições de pagamento devem atender aos seguintes dispositivos:
11.1 Pelas veiculações de anúncios publicitários decorrentes dos serviços de publicidade, o ANUNCIANTE pagará ao CLIQUEARQUITETURA a importância mencionada no respectivo Resumo do Plano Contratado, nas condições e forma de pagamento previstas no referido documento, mediante fatura a ser emitida. As faturas são emitidas pelo CLIQUEARQUITETURA, em seu valor integral (valor a vista ou parcelado), antes do início da veiculação da campanha correspondente, com vencimento para 07 dias após sua emissão e envio. Caso o pagamento não seja efetuado dentro deste prazo de sete dias:
a) Pagamento a vista (valor total da publicidade contratada): o ANUNCIANTE terá até 15 dias após a data do vencimento para pagar o valor devido (dentro deste prazo receberá um aviso escrito por carta ou email avisando sobre o atraso). Após esta data o presente contrato será rescindido e o CLIQUEARQUITETURA deixará de veicular a publicidade do ANUNCIANTE;
b) Pagamento parcelado (referente à 1ª parcela): o ANUNCIANTE terá até 15 dias após a data do vencimento da 1ª (primeira) parcela para pagar o valor devido (dentro deste prazo receberá um aviso escrito por carta ou email avisando sobre o atraso). Após esta data o presente contrato será rescindido e o CLIQUEARQUITETURA deixará de veicular a publicidade do ANUNCIANTE.
c) Pagamento parcelado (referente à 2ª e demais parcelas): o ANUNCIANTE deverá pagar, sobre o valor da parcela atrasada, multa, correção monetária e juros conforme descrito no item 11.2 deste Contrato.
11.2 O atraso no pagamento dos valores previstos no item 11.1 acima pelo ANUNCIANTE acarretará automaticamente sobre o valor vencido e não pago a incidência de:
(I) Correção monetária pela variação do IGP-M/FGV; (II) Juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, calculados pro rata die e (III) multa de 2% (dois por cento).
Durante a vigência do contrato, os preços são fixos e irreajustáveis e o valor cobrado obedece ao que foi acordado. Caso haja renovação os valores corresponderão sempre aos presentes no Resumo do Plano Contratado.
13.1. Desistência anterior à veiculação da Campanha Publicitária. No caso de desistência da Campanha Publicitária por parte do ANUNCIANTE em data anterior à realização pelo CLIQUEARQUITETURA das atividades de veiculação contratadas:
a) No caso de campanhas com período de duração de até 6 meses, com pagamento total efetuado: o CLIQUEARQUITETURA restituirá ao cliente 70% (setenta por cento) do valor pago pela contratação de veiculação de Material Publicitário.
b) No caso de campanhas com período de duração superior a 6 meses, com pagamento total efetuado: o CLIQUEARQUITETURA restituirá ao cliente 60% (sessenta por cento) do valor pago pela contratação de veiculação de Material Publicitário.
13.2. Desistência posterior à veiculação da Campanha Publicitária.
13.2.1. No caso do ANUNCIANTE desistir da Campanha Publicitária em data posterior ao início da sua veiculação o CLIQUEARQUITETURA não restituirá ao ANUNCIANTE o valor recebido e o faturamento do serviço não poderá ser cancelado. Tal retenção será considerada indenização por perdas e danos e prejuízos causados em decorrência desta desistência. O ANUNCIANTE deverá ainda restituir ao CLIQUEARQUITETURA todo e qualquer valor por ela desembolsado correspondentes a serviços prestados e não cobrados anteriormente no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da desistência.
13.2.2. No caso de desistência de veiculação da Campanha Publicitária, conforme previsto no item 13.2.1 acima, o ANUNCIANTE deverá notificar o CLIQUEARQUITETURA, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas (deve haver confirmação de recebimento da notificação por escrito).
13.2.3. O saldo da veiculação contratada poderá ser utilizado pelo cliente no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de recebimento pelo CLIQUEARQUITETURA do pedido de desistência, conforme disponibilidade de espaço pelo CLIQUEARQUITETURA. Neste caso, o cliente poderá optar pela impressão de novo Material Publicitário nos limites anteriormente contratados.
13.3. Suspensão Temporária da Campanha Publicitária.
13.3.1. O cliente poderá solicitar, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a suspensão temporária da veiculação de sua Campanha Publicitária.
13.3.2. As impressões suspensas poderão ser utilizadas pelo cliente no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento pelo CLIQUEARQUITETURA do pedido de suspensão, conforme disponibilidade de espaço pelo CLIQUEARQUITETURA. Neste caso, o cliente poderá optar pela impressão de novo Material Publicitário nos limites do saldo e valor anteriormente contratados.
13.3.3. Após este período de trinta dias, caso o ANUNCIANTE não tenha utilizado as impressões suspensas, a campanha publicitária será considerada realizada e o valor retido será considerado indenização por perdas e danos e prejuízos causados em decorrência desta desistência.
13.4. Indenização por danos e prejuízos.
13.4.1. O ANUNCIANTE compromete-se a indenizar o CLIQUEARQUITETURA de quaisquer danos e/ou prejuízos que, direta ou indiretamente, puderem ser ocasionados ao CLIQUEARQUITETURA como conseqüência da veiculação de Material Publicitário que contrarie o estabelecido nesta cláusula.
13.4.2. No caso de ser proferida sentença judicial ou decisão administrativa que decorra na cessação da Campanha Publicitária por ocasião da infração das normas e itens estabelecidos no Contrato, o ANUNCIANTE deverá pagar ao CLIQUEARQUITETURA o valor devido até o momento da cessação dos serviços prestados, sem prejuízo do pagamento por eventuais prejuízos ou danos sofridos pelo CLIQUEARQUITETURA.
13.4.3. Da mesma forma, e sem prejuízo das demais previsões contidas nestas Condições Gerais, no caso do CLIQUEARQUITETURA ser executado para pagar qualquer valor a título de multa ou ressarcimento por danos causados em decorrência do descumprimento, pelo ANUNCIANTE, do disposto no Contrato o ANUNCIANTE deverá restituir o CLIQUEARQUITETURA todo e qualquer valor desembolsado por este em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da notificação recebido pelo CLIQUEARQUITETURA comunicando tal decisão.
13.4.4. Transcorrido este prazo a quantidade devida pelo ANUNCIANTE ao CLIQUEARQUITETURA deverá ser acrescida de uma taxa de juros de 2% (dois por cento) ao mês.
14.1. Integridade
Estas Condições Gerais bem como seu respectivo Resumo do Plano Contratado constituem manifestação expressa e válida da vontade de ambas as Partes em relação às cláusulas aqui estabelecidas, substituindo toda e qualquer conversação, acordos orais ou escritos ou que tenham sido realizados em data anterior à assinatura do Resumo do Plano Contratado.
14.2. Eficácia
A declaração de nulidade ou anulabilidade por sentença judicial ou laudo arbitral de quaisquer das Cláusulas ou previsões contidas nestas Condições Gerais ou no Resumo do Plano Contratado correspondente não afetará a validade e eficácia daquelas Cláusulas ou previsões que não tenham sido afetadas por dita nulidade ou invalidez.
14.2.1. Para os efeitos do parágrafo anterior as Partes negociarão de boa fé a substituição ou modificação de eventuais disposições e Cláusulas que tiverem sido declaradas nulas ou inválidas.
14.3. Renúncia
Qualquer renúncia, por quaisquer das Partes, de quaisquer dos direitos ou faculdades decorrentes do Contrato deverão ser feitas por escrito. A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de quaisquer das Cláusulas e disposições deste instrumento ou do Resumo do Plano Contratado, uma ou reiteradas vezes, não será considerado, em nenhum caso, como renúncia, nem privará esta Parte do direito de exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais a qualquer tempo.
14.4. Caso Fortuito e Força Maior
Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento das obrigações contraídas no Contrato quando o descumprimento for ocasionado em conseqüência de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Código Civil Brasileiro. Os prazos estipulados neste instrumento e no Resumo do Plano Contratado correspondente serão automaticamente prorrogados pelo mesmo prazo que a força maior e o caso fortuito subsistirem.
14.5. Notificações
Toda comunicação entre as Partes deverá ser feita por escrito, através de correio físico ou eletrônico. Serão consideradas devidamente entregues e recebidas as comunicações e/ou notificações efetuadas por correio sempre que seja confirmado o seu recebimento.
Serão válidas as comunicações que tenham sido enviadas aos domicílios eletrônicos do CLIQUEARQUITETURA indicados abaixo (ou que contenham o final @cliquearquitetura.com.br):
CLIQUEARQUITETURA: contato@cliquearquitetura.com.br / comercial@cliquearquitetura.com.br
14.5.1. O endereço do ANUNCIANTE será correspondente ao constante no Resumo do Plano Contratado respectivo.
14.5.2. Qualquer alteração no domicílio das Partes, para efeito das notificações, deverá ser comunicada a outra Parte por escrito, com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
14.6. Modificações e quaisquer alterações no Contrato deverão realizar-se por escrito, firmado por representantes legais da Parte.
15.1. Causas de Rescisão. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo transcurso do prazo inicial estabelecido na Cláusula 11 ou de qualquer prorrogação sem que as Partes tenham acordado expressamente pela sua extensão.
b) Pela declaração de suspensão de quaisquer pagamentos ou pedido de falência, concordata ou liquidação de quaisquer das Partes.
c) A cessação, por qualquer das Partes, do seu negócio ou atividade principal ou a alienação da totalidade de seus ativos.
d) Fusão, cisão, cessão total dos ativos e passivos ou venda de participação no capital social de quaisquer das Partes quando a companhia resultante desta fusão ou cisão ou cessionária dos ativos e passivos seja controlada por pessoa jurídica distinta daquelas que controlem as Partes na data da assinatura do Resumo do Plano Contratado.
e) Descumprimento, por qualquer das Partes, de qualquer cláusula das Condições Gerais bem como das disposições contidas no Resumo do Plano Contratado, sempre que tal inadimplemento não tenha sido sanado pela Parte inadimplente em um prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da notificação de inadimplemento. Caso os danos ocasionados pelo inadimplemento contratual sejam insanáveis o contrato será rescindido automaticamente, sem prejuízo de eventuais indenizações por perdas e danos.
11.2. Conseqüências da Rescisão. Após o prazo de vigência do contrato, o CLIQUEARQUITETURA reserva-se o direito de dar publicidade a respeito do que considerar oportuno.
16.1. Do espaço contrato. O ANUNCIANTE não poderá ceder a qualquer título o espaço publicitário contratado, não podendo, inclusive, incluir qualquer logotipo, marca, patrocínio, referência comercial similares aos de propriedade de terceiros alheios às Condições Gerais, sem o consentimento por escrito do CLIQUEARQUITETURA.
16.2. Lei Aplicável. O contrato formado pelas Condições Gerais e pelo Resumo do Plano Contratado correspondente será regido pelas leis brasileiras.
17.1. A relação contratual para utilização de tal espaço é regida pelas condições expostas neste instrumento, de forma que as partes entendem e aceitam que este instrumento é parte integrante do contrato que firmam.
17.2 Para todos os fins de direito, por parte do ANUNCIANTE, a manifestação de concordância no preenchimento e envio do cadastro e pagamento do valor acordado, e, por parte do CLIQUEARQUITETURA, a publicação do material publicitário implica na aceitação de todas as condições do relacionamento contratual entre ambos, bem como obriga as partes ao fiel cumprimento das obrigações assim assumidas.
17.3. Eventuais condições especiais, que venham a restringir ou estender as condições estabelecidas neste instrumento, deverão ser formalizados entre as partes de modo claro, preciso e expresso.
Ressalvados os casos de prevenção de jurisdição, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo, fica eleito o Foro Central da Comarca de Curitiba/PR para dirimir questões oriundas do contrato.
Curitiba, Paraná. Ano 2010.
Sócia Gerente: Nadine Voitille
Sócia Gerente: Suzan Anne Maus
Advogada Erika Yumi Sato
OAB/PR 41.652