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Projevisa: um tipo de projeto arquitetônico

Saiba o que é o Projevisa e quais estabelecimentos precisam atender à normas da Vigilância Sanitária.

Por: ArchTall Arquitetura e Planejamento       21 de Setembro de 2012 - ATUALIZADO EM: 04 de Janeiro de 2022   |   VISUALIZAÇÕES 11.240

Qualidade e segurança de ponta a ponta

Enquanto o cliente de uma farmácia observa o atendente pegar o seu remédio na prateleira ele quase nunca pensa no caminho que aquele medicamento percorreu desde a hora em que foi fabricado até aquele momento. Nem nos locais em que ele foi acondicionado antes de estar exposto ali, na sua frente. Muito menos que inúmeras leis e normas existem para garantir que a qualidade do produto seja mantida de ponta a ponta. Entre elas está a que normatiza o Projevisa, o projeto arquitetônico voltado para estabelecimentos que trabalham com a produção, o armazenamento e a dispensação de produtos alimentícios e da área da saúde.

As farmácias e drogarias estão entre estes estabelecimentos, mas não são as únicas a obedecerem às normas impostas pela Vigilância Sanitária, que exige de uma série de outras empresas a adaptação de suas áreas para garantir a qualidade e a segurança dos produtos e também dos funcionários que nela trabalham e clientes que as visitam.

Vale ressaltar que o Projevisa não é fundamental apenas para empresas que estão iniciando suas atividades e necessitam do alvará e da licença sanitária. Isso porque, a cada renovação destes documentos os fiscais verificam se o ambiente do estabelecimento continua dentro das especificações antes de conceder o sinal verde.

As normas são fixas, mas para cada empresa, dependendo de sua finalidade, há um mix de condutas e recomendações. Afinal, o ambiente da farmácia, citado acima, é muito diferente do ambiente de uma empresa que industrializa alimentos, assim como uma distribuidora de produtos hospitalares diverge de uma fábrica de suplementos vitamínicos.

A boa notícia é que se adaptar aos requisitos, quando se tem experiência em Projevisa, não é um bicho de sete-cabeças, seja em ambientes construídos do zero – nestes casos, a própria Liberação de alvará de construção pela Secretaria Municipal de Urbanismo depende da apresentação do Projeto – ou em imóveis adaptados, o que, aliás, é o mais comum. Nestes casos, inclusive, as empresas contam, além da técnica do arquiteto, muitas vezes com o bom senso dos fiscais para que a adaptação seja feita da forma satisfatória sem que se torne impeditiva. Tudo para garantir a segurança e a qualidade tão fundamentais quando a saúde está em pauta.

Veja alguns dos documentos que dependem da aprovação do Projevisa:

 

* Artigo enviado por: Ana Maria Bachmann Guimarães

 

 

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